Automóvel furtado na oficina: quem arcará com os danos?
Muitos motoristas não sabem quem paga quando o carro é roubado na oficina, mas a lei é clara.
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Deixar um veículo em uma oficina mecânica é uma prática comum, seja para serviços de manutenção, revisão ou até mesmo para orçamentos.
No entanto, a situação se complica quando um furto ou roubo acontece enquanto o carro está sob a responsabilidade da oficina. Surge então a questão: quem deve assumir os prejuízos? A legislação brasileira possui diretrizes específicas para esses casos e, em geral, oferece proteção ao consumidor.
A responsabilidade da oficina ao receber o veículo
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Uma vez que o proprietário entrega as chaves e a oficina aceita o carro, estabelece-se um dever de guarda. Isso implica que, além de realizar o serviço solicitado, a oficina também deve garantir a segurança do veículo até que ele seja devolvido ao cliente.
Esse princípio é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços. Portanto, caso ocorra furto ou roubo durante esse período, o cliente não precisa provar qualquer negligência da empresa para solicitar uma indenização.
A proteção se mantém mesmo durante a espera por orçamento
Muitos motoristas acreditam que a responsabilidade da oficina começa apenas após a aceitação do orçamento. No entanto, essa noção não é a mais correta.
Assim que o veículo é recebido e estacionado nas instalações da empresa, a obrigação de proteção se mantém, independentemente de os reparos terem sido iniciados ou não. O ponto crucial é a transferência temporária da posse do automóvel para a oficina.
A oficina pode argumentar que foi vítima também?
Ainda que furtos e roubos sejam considerados crimes, essa justificativa geralmente não exime a oficina de sua obrigação de indenizar. Como guardar veículos faz parte das atividades normais do estabelecimento, espera-se que ele adote medidas adequadas de segurança, como controle de acesso, monitoramento por câmeras e sistemas de alarme.
Existem apenas algumas exceções em situações extremamente raras e imprevisíveis, desde que a empresa consiga provar que não houve falhas em seus procedimentos de segurança.
Indenização: como funciona?
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No caso de o veículo não ser recuperado, o valor da indenização é geralmente calculado com base na Tabela Fipe. Contudo, fatores como estado geral do carro, quilometragem e acessórios fixos podem ser levados em consideração.
Equipamentos fixos costumam ser incluídos no cálculo da indenização. Já objetos pessoais deixados dentro do veículo necessitam de comprovação através de notas fiscais ou fotografias para serem considerados.
E se o carro for roubado na oficina?
Caso isso aconteça, o consumidor deve reunir toda a documentação pertinente ao atendimento, como ordem de serviço, recibo da entrega das chaves, orçamento e conversas pertinentes via aplicativos. Fotografias e boletins de ocorrência também são importantes.
É essencial confirmar se a oficina mantém um registro formal sobre a entrada do veículo. Esses documentos fortalecem o pedido de indenização, servindo como prova adicional de que o automóvel estava sob os cuidados do estabelecimento no momento em que ocorreu o crime e garantindo maior segurança jurídica ao proprietário.
