É permitido usar adesivo de candidato em veículos de transporte por aplicativo?
Um simples adesivo pode transformar uma corrida em problema eleitoral.
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A presença de um adesivo de campanha em um carro particular pode parecer uma simples expressão política. No entanto, quando esse veículo é utilizado para transporte de passageiros via aplicativo, a situação se altera.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou a posição de que veículos empregados em serviços de aplicativo não estão autorizados a exibir propaganda eleitoral durante suas atividades.
Essa decisão decorreu de um caso relacionado às eleições municipais de 2024 na cidade de Caruaru, em Pernambuco, e adquire relevância especialmente em relação às normas que regem as campanhas eleitorais.
Caso resultou em multa de R$ 2 mil
Colar adesivos de candidatos em carros de aplicativo pode acarretar problemas legais.
A ação foi iniciada após a divulgação do nome e número de um candidato a vereador por meio de um adesivo microperfurado afixado em um carro utilizado para corridas por aplicativo.
Por votação majoritária, o TSE decidiu manter a penalidade de R$ 2 mil imposta ao candidato. O julgamento, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que, embora o veículo seja propriedade privada, adquire características de bem de uso comum ao transportar passageiros mediante pagamento.
Por que veículos particulares se enquadram nessa norma?
A Lei das Eleições apresenta uma definição abrangente do que constitui um bem de uso comum. Essa definição abrange não apenas bens públicos, mas também espaços privados acessíveis ao público, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e estádios.
No entendimento predominante, o carro utilizado para aplicativo se enquadra nessa lógica porque qualquer usuário pode solicitar uma corrida e permanecer dentro do veículo durante o trajeto, ficando exposto ao material eleitoral durante esse tempo.
Isto não implica que o automóvel se transforme em bem público ou que o transporte por aplicativo seja considerado um serviço público. Essa equiparação é válida apenas para a aplicação das regras referentes à propaganda eleitoral.
Divergência do ministro
O ministro Nunes Marques apresentou uma visão distinta. Segundo ele, a proibição deveria ser interpretada de maneira mais restritiva e os carros usados para aplicativos não deveriam ser automaticamente considerados equivalentes a táxis ou outros bens normalmente reconhecidos como de uso comum.
Ele também argumentou que essa nova interpretação não deveria resultar em penalidades nas eleições de 2024. No entanto, a maioria do tribunal rejeitou essa proposta e manteve a sanção aplicada.
Impacto para motoristas de aplicativos
Colocar adesivos eleitorais em carros de aplicativo pode resultar em irregularidades legais.
No dia a dia, o TSE recomenda que veículos registrados em plataformas como Uber, 99 e outros serviços similares não operem com adesivos eleitorais visíveis nas janelas, portas ou outras partes do carro enquanto transportam passageiros.
Nos carros particulares que não são utilizados para esse fim profissionalmente, adesivos eleitorais continuam sendo permitidos dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
A distinção reside no uso do veículo: quando o automóvel é empregado para transporte remunerado de passageiros, a exibição da propaganda política pode ser considerada uma irregularidade eleitoral.
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