Novas Regras do MTE beneficiam motociclistas: descubra quem terá direito aos 30% de periculosidade

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Portaria do MTE estabelece critérios claros para concessão de adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicletas.
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Novas Regras do MTE beneficiam motociclistas: descubra quem terá direito aos 30% de periculosidade

Para os profissionais que dependem da motocicleta para garantir seu sustento, cada dia nas ruas representa uma batalha contra o trânsito intenso, o clima imprevisível e os perigos invisíveis da rotina.

Por muito tempo, a questão do adicional de periculosidade para motociclistas gerou debates intermináveis nos tribunais, transformando um direito básico em uma incerteza constante. Agora, essa insegurança chega ao fim.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Portaria nº 2.021/2025, que atualiza a NR 16 e define de forma clara e definitiva quem tem direito aos 30% adicionais. Essa medida promete encerrar disputas judiciais e devolver segurança jurídica tanto aos trabalhadores quanto às empresas.

Motoboys, motofretistas e entregadores: o adicional passa a ser obrigatório novamente

Foto: iStock

Durante anos, muitas empresas deixaram de pagar o adicional alegando que a regulamentação antiga, de 2014, havia sido anulada pelo TRF-1 devido a falhas processuais.

Isso resultou em um verdadeiro “vácuo normativo”, deixando milhares de profissionais motociclistas vulneráveis, sem respaldo jurídico e sujeitos a decisões discrepantes.

Com a nova portaria, esse problema foi resolvido. O MTE seguiu todos os procedimentos legais necessários: abriu consulta pública, envolveu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e finalizou o processo com a aprovação pelas comissões tripartites.

Resultado: se a atividade do motociclista se encaixar nos critérios da atualização da NR 16, o pagamento dos 30% é obrigatório e não pode ser questionado.

Quem tem direito aos 30% de periculosidade? Confira os grupos incluídos

A nova redação da norma adota critérios objetivos, eliminando lacunas e interpretações subjetivas. O foco é claro: quem está exposto ao risco no trânsito de forma habitual tem direito ao adicional. Entre os principais beneficiados estão:

1. Moto-frete

Profissionais que fazem transporte de documentos, encomendas ou mercadorias.

2. Delivery

Trabalhadores que realizam entregas de alimentos ou produtos.

3. Serviços externos com uso da motocicleta

Vendedores, cobradores, técnicos de manutenção, leitores de medidores e outras funções que utilizam a moto para suas atividades diárias.

Empresas que possuem colaboradores nessas condições terão 120 dias para ajustar suas rotinas internas, revisar funções e atualizar a documentação.

Se o colaborador usa a moto de forma habitual dentro dos critérios da NR 16, o adicional deve ser incluído na folha de pagamento.

Transparência total: laudos de periculosidade serão acessíveis

Um dos aspectos mais elogiados da portaria é o avanço na transparência. Anteriormente, o laudo técnico que determinava se uma atividade era perigosa ficava retido no departamento de Recursos Humanos, sem acesso do trabalhador.

Agora, com as alterações nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, esses documentos serão obrigatoriamente visíveis e disponíveis para:

  • Trabalhadores;
  • Sindicatos da categoria;
  • Auditores-fiscais do trabalho.

Essa abertura fortalece o profissional motociclista, que passa a ter acesso às informações necessárias para reivindicar seus direitos, comprovar atividades perigosas e até utilizar esses dados para reconhecimento de tempo especial na aposentadoria.

A partir de quando a nova regra entra em vigor?

As mudanças começam a valer em 120 dias após a publicação da portaria. Esse período servirá para que as empresas realizem as seguintes ações:

  • Atualização dos laudos de segurança;
  • Revisão das análises de risco;
  • Implementação de medidas de prevenção;
  • Adequação do orçamento para incluir o adicional de 30%.

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